Juiz é afastado por 140 dias após suspeita de favorecimento de partes em processo

juiz afastado 140 dias suspeita favorecimento partes processo
Via @portalg1 | O juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, sul do estado, foi afastado do cargo pelo prazo de 140 dias por suspeita de favorecer partes em um processo que atuou. A decisão do pleno do Tribunal de Justiça (TJ-TO) foi assinada pela presidente Maysa Vendramini Rosa, e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21).

Conforme a portaria que determina o afastamento e apuração do caso, o juiz não teria obedecido decisão colegiada proferida pela instância superior e documentos apontam favorecimento de partes específicas. Não foram divulgados detalhes sobre o favorecimento.

Em nota enviada ao g1, o juiz Adriano Morelli explicou que está respondendo ao processo administrativo por sentença proferida em 2023 e que a situação não 'guarda relação com qualquer outra ação que tramita pela vara a meu cargo', e que as acusações não procedem. Ele ressaltou que houve uma 'divergência jurídica' entre a decisão que tomou e o que a Câmara que apreciou o recurso decidiu. Também pontuou que o afastamento se trata de um equívoco e que 'isso em breve será reparado' (veja posicionamento na íntegra no fim da reportagem).

A portaria que determinou o afastamento do magistrado citou ainda que já houve a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e que o juiz se comprometeu a adotar 'conduta compatível com os deveres funcionais da magistratura'. Mas que mesmo assim 'voltou a incidir em práticas que desbordam dos limites legais da atividade jurisdicional'.

Um processo administrativo foi instaurado junto com o afastamento de 140 dias, tempo em que os fatos serão apurados pela Corregedoria Geral de Justiça. A decisão do colegiado foi proferida pelo Colendo Tribunal Pleno, na 12ª Sessão Ordinária Administrativa Presencial por Videoconferência, realizada no dia 17 de julho.

Íntegra do posicionamento do juiz

O que posso adiantar, é que estou respondendo a um processo admistrativo onde sou acusado de desobedecer ordens do TJTO em um caso específico em que proferi sentença no ano de 2023.

O fato ocorreu em um processo específico e não guarda relação com qualquer outra ação que tramita pela vara a meu cargo. O que posso adiantar até agora, é que as acusações não procedem.

O que houve foi uma divergência jurídica entre o que eu decidi e o que a câmara que apreciou o recurso decidiu.

Não há infração disciplinar. A decisão estava sujeita a recurso. Não houve prejuízo a ninguém.

Faz parte da prerrogativa do Magistrado decidir conforme seu entendimento e não é cabível procedimento disciplinar motivado por decisão que está sujeita a recursos judiciais como foi o caso.

Penso que haja um equívoco na decisão que me afastou e que isso em breve será reparado.

Por Patricia Lauris, g1 Tocantins
Fonte: @portalg1

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima