A decisão foi homologada pelo juiz de Direito Bernardo Girardi Sangoi, do mesmo juizado.
A cliente alegou ter ficado sem energia após contratar os serviços da Light, mas, em audiência, apresentou versão divergente, afirmando que os fatos teriam ocorrido em ano anterior ao indicado na inicial. Segundo a juíza, "a prova produzida em audiência compromete toda a credibilidade de sua narrativa, bem como a fidedignidade dos documentos por ela apresentados".
A magistrada destacou que um dos documentos apresentados trazia indícios de falsificação, com endereços divergentes e informações bancárias incompatíveis. Além disso, outro documento foi juntado com CPF de terceira pessoa, já representada pelo mesmo advogado em processo idêntico. Para a juíza, "tal documento apresenta indícios de falsificação".
Outro ponto ressaltado foi a existência de centenas de processos semelhantes ajuizados pelo mesmo patrono, com narrativas idênticas e alteração apenas dos dados dos supostos consumidores.
"Assim, considerando que a parte autora e seu advogado - que inclusive interferiu em depoimento pessoal na tentativa de evitar a contradição autoral - , alteraram a verdade dos fatos, deve ser reconhecida a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 79 e 80, incisos II do CPC."
Diante disso, a juíza condenou solidariamente a consumidora e seu advogado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa em favor da empresa, além de honorários advocatícios de R$ 1 mil e custas processuais, afastada a gratuidade de justiça por se tratar de penalidade.
A magistrada ainda determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público para apuração de eventual crime, ao Nupecof e ao Cenif/TJ/RJ, além da comunicação à OAB/RJ para adoção das providências cabíveis.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua pela Light.
- Processo: 0816028-68.2025.8.19.0021
Leia o projeto e a homologação da sentença.
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