Conforme as informações dos autos, a influenciadora mantinha relação conflituosa com o pai da criança e divulgou, em uma rede social, parte de um vídeo em que a filha, ainda bebê, aparecia tomando banho com o pai. O objetivo era acusá-lo de abuso sexual e estimular que seus seguidores se manifestassem sobre o episódio.
A Justiça concluiu que a conduta feriu a intimidade da menina e configurou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente de a acusação contra o pai ser ou não verdadeira.
O juiz destacou que, diante de uma eventual suspeita de abuso, caberia à influenciadora apenas comunicar o fato às autoridades competentes, e não expor a situação para milhares de seguidores opinarem publicamente.
Para o magistrado, a acusada deu "extrema publicidade a situação que deveria ser tratada de forma absolutamente sigilosa, a fim de resguardar a imagem e dignidade da criança".
A pena foi estabelecida em nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O número do processo nem o nome do juiz foram divulgados.
Imagem meramente ilustrativa

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