Com a atualização, o login nos sistemas será realizado exclusivamente por meio da conta gov.br, em conformidade com as diretrizes de transformação digital e fortalecimento da segurança da informação adotadas pela Administração Pública Federal.
Com a nova solução de autenticação, a antiga “senha do processo” deixa de existir.
Para o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, “a integração dos sistemas do TRT-18 ao gov.br representa um avanço importante na modernização da Justiça do Trabalho. Estamos oferecendo ao cidadão, aos advogados e aos procuradores um acesso mais simples, seguro e eficiente, alinhado às diretrizes de transformação digital da Administração Pública. É uma iniciativa que melhora a experiência do usuário, fortalece a segurança da informação e aproxima ainda mais o Tribunal da sociedade.”
O objetivo de integração da solução gov.br aos sistemas do tribunal que dão acesso ao usuário, sejam eles partes ou advogados, foi facilitar o acesso, especialmente à consulta processual, e torná-lo mais seguro tanto para o tribunal quanto para o usuário externo.
Segundo o secretário-geral Judiciário, Cleber Pires, a mudança exigiu um esforço da TI para adequar os sistemas do TRT ao gov.br. Ele explica que o acesso pela plataforma pública gov.br permite que o usuário externo, advogado ou parte, visualize todos os processos relacionados àquele cpf e tenha acesso à íntegra dos processos. A mudança substitui a consulta por meio do CPF ou CNPJ da parte, associada a uma senha única do processo.
Advogados também poderão consultar alvarás
Pires ainda comentou que a nova forma de consulta processual vai diminuir atendimentos às partes que ligavam pedindo o número do processo. Ele adiantou que o TRT vai criar filtros para oferecer aos advogados outras possibilidades como a busca do processo pelo nome da parte e a disponibilização das informações dos alvarás de levantamentos nos quais os advogados estejam constando como beneficiários.
Para o advogado Jerônimo José Batista Júnior, a possibilidade de acesso à consulta processual pelo gov.br traz segurança e facilidade. “Eu tenho a possibilidade de visualizar todos os meus processos e organizá-los por data de autuação, por exemplo, além de ver os andamentos de cada um”, explicou. Já a presidente da Agatra, advogada Cristiane Pavan, parabenizou o TRT pela iniciativa e sugeriu que o filtro para consulta dos processos pelo nome das partes facilitaria a vida dos advogados.
Entre as principais vantagens da mudança, destacam-se:
- Acesso unificado: o usuário utiliza sua conta gov.br para acessar diversos serviços públicos, sem necessidade de criar novos cadastros ou memorizar múltiplas senhas.
- Maior segurança: a autenticação segue os padrões de segurança da plataforma gov.br, com verificação de identidade e diferentes níveis de proteção da conta.
- Facilidade de uso: usuários que já possuem conta gov.br poderão acessar imediatamente os serviços do tribunal.
- Redução da demanda de atendimento por ausência do número do processo: Listagem automática de processos vinculados ao usuário autenticado, deixando assim de existir a exigência de inserção do número do processo.
- Melhoria da experiência do usuário: acesso baseado no vínculo jurídico com o processo.
- Maior confiabilidade na identificação do usuário, aumentando a segurança nas operações realizadas nos sistemas.
- Integração com o ecossistema digital do Governo Federal, alinhando o TRT-GO às melhores práticas de identidade digital do setor público.
A iniciativa está alinhada à Lei de Governo Digital e integra o processo de modernização dos serviços digitais do TRT-GO, com o objetivo de tornar o acesso aos sistemas judiciais mais simples, seguro e acessível para a sociedade.
O acesso do público externo aos serviços de Consulta Processual, Peticionamento Eletrônico e Sustentação Oral continuará sendo realizado normalmente através do portal do TRT-18, selecionando a opção de login com gov.br.
Login com usuário e senha ainda será mantido por um tempo
Destaca-se que, durante um período limitado de adaptação, ainda será possível realizar o login com usuário e senha. Para isso, o usuário cadastrado precisará acessar a opção “Outras opções de identificação”. As senhas atuais não serão mais válidas, portanto será necessário clicar em “Esqueceu sua senha?” para definir uma nova senha.
Novos cadastros deverão ser realizados na forma definida no portal do tribunal (Serviços ❯ Petição Eletrônica – TRT18 – https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/peticao-eletronica-trt18/ )
Para magistrados e servidores, o acesso aos sistemas permanece inalterado, sendo realizado com as credenciais corporativas do Tribunal.
Comunicação Social TRT-GO
Fonte: @trtgoias

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