O conselheiro relator Luiz Celso de Piratininga Jr. assinou a decisão na última sexta (26), de acordo com documentos obtidos pela coluna. A decisão não é uma abertura de processo formal e trata-se de uma medida emergencial porque o assunto ainda está em divisão no Conselho de Ética do Conar.
Não está claro quais práticas estão vetadas com essa decisão e quais seguem liberadas para o canal.
Em seu despacho, Piratininga aponta possíveis infrações às normas éticas do setor de propaganda feitas pela CazéTV ao combinar o apelo de narradores e comentaristas com ofertas de apostas em lances de tempo real.
O alvo da investigação são ações de merchandising que destacavam odds (probabilidades de ganho) especiais que eram difíceis de acontecer.
Além da CazéTV, três casas de apostas também serão notificadas: Betnacional, Bet365 e KTO. A coluna procurou as bets citadas desde sexta (26) por email, mas elas não responderam aos contatos.
Segundo o despacho do Conar, a estrutura das peças publicitárias pode ter ferido o Anexo X do CBAP (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária), que estabelece regras específicas para o segmento de apostas desde dezembro de 2023.
O conselheiro destaca que a prática de usar apresentadores e comentaristas para vocalizar apostas "com apelos de urgência para apostar em lance imediato" pode induzir o consumidor ao erro sobre as reais chances de ganho.
"A combinação de odds e apostas em lances iminentes pode levar ao erro sobre informação central da oferta, inclusive induzindo a confusão sobre a probabilidade e possibilidade de ganho", afirmou o relator. O documento também questiona a falta de uma identificação clara do caráter publicitário nessas inserções.
A CazéTV, em nota, diz que fez mudanças nas publicidades de bets em suas transmissões após reclamações do público. Mesmo assim, o Conar concedeu uma medida liminar determinando a suspensão imediata da veiculação dessas peças.
O órgão deu um prazo de cinco dias úteis para que as casas de apostas e a CazéTV informem quais medidas adotaram para adequar suas campanhas às normas de publicidade responsável, incluindo medidas para a proteção do público infantojuvenil.
O corpo técnico do Conar foi orientado a intensificar o monitoramento das transmissões do projeto esportivo. Caso sejam detectados novos anúncios com elementos semelhantes, um processo formal pode ser aberto.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é uma organização não governamental criada em 1980 para fiscalizar a ética da publicidade no Brasil. Formado por representantes de anunciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação e profissionais da área, o órgão atua de forma independente do poder público ao analisar denúncias sobre campanhas publicitárias e julgar se elas cumprem as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Embora suas decisões não tenham força de lei, o Conar pode recomendar a alteração, suspensão ou retirada de anúncios considerados inadequados, e suas deliberações costumam ser acatadas pelo mercado.
Gabriel Vaquer
Fonte: @sitef5

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