O crime bárbaro ocorreu em janeiro de 2025 e chocou o Estado pela crueldade. Além das condenações por feminicídio e homicídio qualificado, o réu também acabou considerado culpado pelos crimes de furto e incêndio, perdendo o direito de recorrer em liberdade.
Invasão, emboscada e 142 golpes: os detalhes do crime
As investigações revelaram o cenário de terror enfrentado pelas vítimas Mayara Vitalli, de 31 anos, e seu filho Arthur, de 8 anos, na residência da família, no bairro Santa Ana, na madrugada de 23 de janeiro de 2025.
Na época, a Polícia Militar informou que moradores ouviram gritos de socorro vindos da residência. Ao saírem para verificar o que acontecia, testemunhas presenciaram a mulher e a criança tentando se defender dos ataques.
- O ataque: o homem arrombou a porta da casa durante a madrugada e invadiu o quarto onde mãe e filho dormiam.
- 80 facadas na mãe: Mayara tentou correr para o pátio da casa pedindo socorro, mas foi alcançada e golpeada fatalmente no gramado.
- 62 facadas no filho: o pequeno Arthur acordou e tentou se colocar na frente do agressor para proteger a mãe, sendo executado pelo próprio padrasto.
Após os assassinatos, o criminoso roubou o celular de Mayara fugiu de bicicleta, foi até a kitnet onde morava, ateou fogo no imóvel colocando vizinhos em risco e fugiu da cidade, sendo capturado horas depois no município vizinho de Maracajá.
A motivação do homem que matou a ex e o filho e o veredito do júri popular
O Ministério Público de Santa Catarina demonstrou que a barbárie foi motivada estritamente pela recusa do réu em aceitar o término do relacionamento, ocorrido cerca de dois meses antes. Mensagens no celular comprovaram que ele perseguia e vigiava a rotina da ex-companheira, que trabalhava como costureira.
“Esse foi um caso bastante emblemático e a resposta da comunidade foi dada no sentido de não aceitar esse tipo de crime bárbaro. A justiça foi feita”, declarou a promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann.
Os jurados acolheram todas as qualificadoras da acusação do homem que matou a ex e o filho dela, reconhecendo motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Além da pena secular em regime fechado, a sentença fixou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas e R$ 50 mil ao proprietário do imóvel incendiado.
Lorena Kubota
Fonte: @ndmais
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