Na comunicação, os servidores afirmam que notas devolutivas, documentos utilizados para indicar exigências necessárias antes da realização de um registro imobiliário, teriam sido substituídas por novas versões, das quais foram retiradas exigências previstas no Provimento nº 531/2026 da CGJ/AM, sem comunicação prévia aos responsáveis pelas análises originais e sem registro formal das alterações no sistema eletrônico da serventia.
Entenda o caso
Segundo os trabalhadores, a controvérsia envolve oito procedimentos registrais referentes a Instrumentos Particulares de Compra e Venda com Alienação Fiduciária.
Eles afirmam que, durante a análise inicial dos títulos, foram expedidas notas devolutivas exigindo a apresentação de documentos de identificação das partes, em observância ao Provimento nº 531/2026. Posteriormente, contudo, essas notas teriam sido substituídas por novas versões, nas quais as exigências originalmente formuladas deixaram de constar.
“As referidas notas devolutivas foram substituídas por novas versões, nas quais foram omitidas as exigências legais relativas à apresentação dos documentos de identificação exigidos pela referida prescrição normativa.”Ainda conforme a manifestação encaminhada à Corregedoria, os funcionários afirmam que não foram previamente comunicados sobre as alterações, não localizaram justificativas formais para a substituição das notas e tampouco encontraram registros no sistema eletrônico CartSys que demonstrassem a revisão das qualificações registrais anteriormente realizadas.
Auditoria registra alterações no sistema
Entre os documentos anexados ao procedimento administrativo está um relatório de auditoria do sistema utilizado pelo cartório.
O documento registra a inclusão de exigências relacionadas à apresentação de documentos pessoais durante a elaboração de uma nota devolutiva vinculada ao protocolo nº 31254 e, posteriormente, aponta a exclusão de uma dessas exigências por outro usuário do sistema, indicando data, horário e identificação do operador responsável pela alteração.
Segundo os trabalhadores, o relatório é compatível com as divergências técnicas comunicadas à Corregedoria.
Responsabilidade pelos registros
Na comunicação protocolada, os funcionários informam que devolveram os oito títulos à administração da intervenção e consignaram que eventual prosseguimento dos registros ocorreria sob exclusiva responsabilidade da interventora, por entenderem que os documentos continuavam sem atender às exigências previstas na regulamentação vigente.
“Eventual registro realizado sem a documentação exigida pela normativa aplicável não conta com a concordância técnica dos subscritores.”Os servidores também mencionam que, durante reunião realizada anteriormente, o próprio corregedor-geral de Justiça teria alertado que atos praticados em desconformidade com a legislação e com as normas da Corregedoria poderiam gerar responsabilizações civis, administrativas e criminais.
Comunicação antecedeu demissão coletiva
Conforme a movimentação processual, a comunicação foi encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça e juntada aos autos do procedimento administrativo em 16 de junho de 2026. Na mesma data, ocorreram diversos atos processuais relacionados ao recebimento da documentação.
Segundo os representantes dos trabalhadores, menos de 24 horas após o envio da manifestação, 36 funcionários foram dispensados coletivamente. Entre os desligados, afirmam, estão profissionais com mais de duas décadas de atuação na serventia.
Representando os trabalhadores, o desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), Luiz Otávio Linhares Renault, defendeu a apuração dos fatos.
“Os trabalhadores exerceram aquilo que entendiam ser seu dever funcional ao comunicar formalmente à Corregedoria uma preocupação relacionada ao cumprimento de norma editada pelo próprio Poder Judiciário. A proximidade temporal entre essa comunicação e a dispensa coletiva dos funcionários torna indispensável o esclarecimento completo dos fatos.”
Próximos passos
Os trabalhadores afirmam aguardar a apuração das informações apresentadas no processo administrativo de intervenção e eventual manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas acerca dos fatos relatados.
Até a publicação desta reportagem, os autos consultados demonstravam a juntada da comunicação e dos documentos apresentados pelos trabalhadores, mas não continham manifestação de mérito da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas sobre as alegações formuladas, que permanecem sujeitas à apuração no âmbito do procedimento administrativo.
Processo nº 0001417-20.2026.2.00.0804

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