Saudação nazista em escola é ato infracional mesmo sob alegação de brincadeira

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Saudação nazista em escola é ato infracional mesmo sob alegação de brincadeira

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Via @consultor_juridico | A reprodução de uma saudação nazista em ambiente escolar configura ato infracional. O gesto não pode ser naturalizado sob a alegação de brincadeira entre os alunos devido ao significado histórico dessas manifestações, que são associadas à ideologia de extermínio e de supremacia racial.

Com esse entendimento, o 2º Núcleo Criminal de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento a um recurso e manter as medidas socioeducativas impostas a um adolescente que fez um gesto nazista na escola.

O caso teve início após um estudante cantar uma música em alemão e fazer o gesto de saudação nazista dentro de uma sala de aula, diante de outros alunos, durante uma atividade pedagógica.

Em primeira instância, o juízo julgou a representação procedente e aplicou, de forma cumulativa, as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, por seis meses, e de liberdade assistida, pelo prazo de um ano.

Ao recorrer ao TJ-SC, o adolescente requereu a absolvição sob o argumento de que não agiu com dolo específico e que havia insuficiência probatória, alegando que o ato foi apenas uma brincadeira ou desafio entre colegas. Subsidiariamente, pediu a exclusão da cumulação das medidas socioeducativas. Já o Ministério Público pediu o desprovimento do recurso e a manutenção da condenação.

Coisa séria

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador João Marcos Buch rejeitou os argumentos do representado. Ele explicou que a confissão do adolescente e os depoimentos das testemunhas comprovaram a autoria do ato infracional, análogo ao artigo 20, § 1º, da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

O magistrado destacou que as circunstâncias concretas evidenciaram o dolo da conduta, uma vez que o jovem demonstrou ter ciência do contexto histórico ligado ao nazismo.

“A alegação de brincadeira ou desafio entre colegas não afasta a ilicitude, pois a saudação nazista constitui manifestação simbólica ligada a ideologia de extermínio, discriminação e supremacia racial”, ressaltou.

Conforme apontou o julgador, o ambiente escolar acentua a gravidade da atitude, pois a instituição de ensino é um espaço voltado à formação cidadã.

“O ambiente escolar acentua a gravidade da conduta, pois a escola é espaço de formação cidadã, convivência coletiva e proteção de crianças e adolescentes, de forma que, no sentido inverso, a reprodução pública de saudação nazista em sala de aula contribui para a banalização de símbolos de ódio, não podendo ser naturalizada como indisciplina, brincadeira ou provocação sem conteúdo.”

O magistrado também observou a legalidade da cumulação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele explicou que as punições aplicadas têm finalidades distintas e complementares, voltadas à responsabilização e ao acompanhamento contínuo do jovem.

“A inexistência de sentença anterior transitada em julgado não impede a aplicação cumulativa de medidas em meio aberto, desde que observadas as circunstâncias do fato e as necessidades pedagógicas do adolescente”, concluiu.

  • Apelação Cível 5004062-38.2025.8.24.0079

Fonte: @consultor_juridico

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