Após ser impedido de entrar armado em casa noturna, delegado autua dono do estabelecimento

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bit.ly/31168Ny | O empresário Daniel Meireles de Sousa Fontenele foi autuado por crime de desobediência após impedir a entrada do delegado Huggo Leonardo de Lima Anastácio, na casa de show Austin Pub, localizado no bairro Meireles, em Fortaleza. O caso aconteceu na madrugada do último domingo (26). O agente de segurança estaria portando arma de fogo, o que é proibido pelas políticas internas da casa. Daniel Fontenele prestou depoimento no 2° Distrito Policial (DP), onde deu entrada em um processo de abuso de autoridade e foi liberado em seguida.

Nesta segunda-feira (27), o empresário foi no 2º DP, onde recebeu guia para fazer exame de corpo de delito. O exame foi realizado na Perícia Forense do Ceará (Pefoce) e Fontenele aguarda o resultado.

De acordo com o empresário, funcionários do local informaram ao delegado que ele não poderia entrar portando uma arma na casa de shows. “Além do segurança, que proibiu o acesso, o advogado da casa também repassou o regimento interno. Nós temos regras rígidas devido a situações anteriores de violência.”

No momento da autuação, Daniel afirma que foi conduzido para o Distrito Policial de forma agressiva. “Ele me puxou pelo braço e me arrastou para fora do estabelecimento. Eu informei que estava machucando mas ele comunicou que se eu resistisse, me deteria”, relembra.

Delegado contesta agressão

O delegado Huggo Leonardo, confirmou que o motivo da autuação foi a negativa sobre o armamento, mas que foi constrangido enquanto aguardava para falar com o dono da boate. “Quando tentei entrar, o segurança bateu o portão no meu pé com força. Assim que o dono do estabelecimento chegou assumiu que havia passado a ordem para barrar a entrada no portão e considerei a conduta como atitude agressiva.”

Sobre a entrada de arma, ele afirma que o porte está resguardado por lei. “Minha função permite que eu entre em estabelecimentos armado. Eu não posso andar desarmado, é perigoso” explica. O Estatuto do Desarmamento permite que profissionais, ligados à segurança pública, utilizem o porte funcional de armas de fogo.

O delegado discorda, ainda, da ocorrência de lesões e afirma que somente deteve o empresário para evitar que ele saísse do local. “A partir do momento da voz de prisão, ele estava autuado e era minha responsabilidade".

Em nota enviada ao G1, a Polícia Civil reforçou o depoimento do delegado e acrescentou que o empresário foi autuado pelo crime de desobediência, sendo liberado após a assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O caso foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal.

Permissão para porte

O advogado Leandro Vasques, da assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol), esclarece que apenas o poder público pode regulamentar o uso de armas por policiais, que pela profissão, vivem em situação de perigo. “O policial coleciona desafetos durante a carreira e arma se torna importante para preservar a sua própria vida” explica.

Segundo Vasques, ao impedir a entrada de um agente com arma em um ambiente você está descumprindo o Artigo 6° da Lei Federal n° 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. “A entrada com porte de arma é permitida em estabelecimento sujeito à fiscalização da Polícia Judiciária".

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: g1.globo.com

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