bit.ly/2wT8Hqp | Acadêmicos do 12º período do curso de medicina da Uninovafapi, por meio do escritório da banca Martins, Cutrim & Meireles Sociedade de Advogados, ingressaram no dia 15/03/2020 com mandado de segurança pleiteando antecipação da conclusão do curso, com o fim de comporem os quadros do Programa Mais Médicos, cujas inscrições encerravam, até então, no dia 17/03/2020.
O programa federal tem como objetivo principal ampliar os quadros profissionais e otimizar os serviços de assistência médica no combate à disseminação do novo coronavírus.
Após os acadêmicos atestarem o cumprimento de mais de 7.200 horas/aula (o mínimo exigido pelo MEC), o Juízo de 1º grau da Justiça Federal do PI concedeu a liminar, balizada pelos princípios constitucionais da razoabilidade e pelo direito à saúde, face à alarmante e emergencial situação em que se encontra toda a sociedade brasileira no combate à pandemia mundial do novo coronavírus.
Com a prorrogação das inscrições do Programa Mais Médicos até o dia 20/03/2020, acadêmicos do último semestre do curso de medicina da universidade Facid/Wyden procuraram a mesma banca e impetraram mandado de segurança com o mesmo objeto, demonstrando o cumprimento de mais de 8.000 horas/aula.
Em grau de recurso, a banca Martins, Cutrim & Meireles conseguiu a reforma da decisão de 1º grau, tendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinado, em caráter de urgência, que a universidade expedisse os certificados de conclusão e diplomas dos impetrantes, com fundamentos nos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, direito à saúde, bem como na supremacia do interesse público.
Processos similares oriundos de diversos Estados chegaram à referida Corte, que firmou entendimento superior convergente com as políticas públicas realizadas pelo Ministério da Saúde, em prol da justiça, da sociedade, do sistema de saúde do País e do combate à pandemia que paralisou o mundo nos últimos meses.
Por José Augusto Cutrim Gomes
Fonte: Martins, Cutrim & Meireles
O programa federal tem como objetivo principal ampliar os quadros profissionais e otimizar os serviços de assistência médica no combate à disseminação do novo coronavírus.
Após os acadêmicos atestarem o cumprimento de mais de 7.200 horas/aula (o mínimo exigido pelo MEC), o Juízo de 1º grau da Justiça Federal do PI concedeu a liminar, balizada pelos princípios constitucionais da razoabilidade e pelo direito à saúde, face à alarmante e emergencial situação em que se encontra toda a sociedade brasileira no combate à pandemia mundial do novo coronavírus.
Com a prorrogação das inscrições do Programa Mais Médicos até o dia 20/03/2020, acadêmicos do último semestre do curso de medicina da universidade Facid/Wyden procuraram a mesma banca e impetraram mandado de segurança com o mesmo objeto, demonstrando o cumprimento de mais de 8.000 horas/aula.
Em grau de recurso, a banca Martins, Cutrim & Meireles conseguiu a reforma da decisão de 1º grau, tendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinado, em caráter de urgência, que a universidade expedisse os certificados de conclusão e diplomas dos impetrantes, com fundamentos nos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, direito à saúde, bem como na supremacia do interesse público.
Processos similares oriundos de diversos Estados chegaram à referida Corte, que firmou entendimento superior convergente com as políticas públicas realizadas pelo Ministério da Saúde, em prol da justiça, da sociedade, do sistema de saúde do País e do combate à pandemia que paralisou o mundo nos últimos meses.
Por José Augusto Cutrim Gomes
Fonte: Martins, Cutrim & Meireles
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