Já a aposentadoria por invalidez é destinada para aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não conseguem ser reabilitados em outra profissão, é necessário ser um segurado do INSS e realizar perícia médica.
Ou seja, a diferença entre eles é o tempo de incapacidade no auxílio doença o segurado tem a possibilidade da reabilitação já na aposentadoria por invalidez a doença ou problema incapacitante precisa ser permanente, ou seja, não ser possível a reabilitação, nem mesmo outra profissão.
Mas essas situações precisam ser avaliadas pela perícia médica do INSS.
Certo, agora que já sabemos o que é o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e a diferença entre eles, vamos para a lista com as 15 doenças incapacitantes.
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Radiação por medicina especializada;
- HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida
- Doença de Paget;
- Nefropatias graves;
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Parkinson;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose Múltipla;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa.
Pessoal não posso esquecer de lembrar vocês que é necessário ser um segurado do INSS para ter direito aos benefícios e caso você tenha outro tipo de doença grave também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Certo? Espero ter ficado claro até aqui, então você pode solicitar os benefícios e a perícia pelo site MEU INSS.Após realizar o pedido e agendamento da perícia é importante estar com os documentos necessários.
São eles:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Os canais de atendimento disponíveis são:
- meu.inss.gov.br
- Telefone: 135
- e o aplicativo Meu INSS que está disponível na Google Play, App Store.
Por Gabriel
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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