"Não se sabe a pedido de quem esse documento foi excluído, tão pouco a razão para fazê-lo. Somente se sabe que tal comando não passou pelo crivo ou autorização desta relatora."
Visando resguardar sua integridade física e emocional, declarando que não tinha mais condições de prosseguir na relatoria do caso, a desembargadora declarou-se suspeita.
Ela também determinou que os autos sejam encaminhados à Corregedoria para que promova recomendações e orientações aos servidores das Secretarias Judiciais, para evitar que fatos como esse voltem a ocorrer, a fim de que seja preservada a segurança de dados.
- Processo: 0004419-89.2010.8.11.0015
Leia a decisão.
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